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Oruam posta foto com tornozeleira eletrônica após sair da prisão

Oruam põe tornozeleira eletrônica após sair da prisão Redes sociais O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, colocou a tornozeleira eletrônica n...

Oruam posta foto com tornozeleira eletrônica após sair da prisão
Oruam posta foto com tornozeleira eletrônica após sair da prisão (Foto: Reprodução)

Oruam põe tornozeleira eletrônica após sair da prisão Redes sociais O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, colocou a tornozeleira eletrônica na Secretaria de Administração Penitenciária nesta terça-feira (30). O monitoramento faz parte das medidas cautelares impostas pela Justiça para a soltura do rapper, que estava preso desde julho. Ele fez uma postagem nas redes sociais mostrando o equipamento. Oruam está em liberdade desde o fim da tarde de segunda-feira (29). O cantor deixou a Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, comemorando a soltura e sorrindo para a multidão que o aguardava na porta. Oruam também vestiu uma máscara do super-herói Homem Aranha e foi sentado em cima de um carro acenando para o público. No dia seguinte, ele postou um vídeo cantando, além da foto com a tornozeleira e a mesma máscara do Homem Aranha. Oruam deixa o presídio no Complexo de Gericinó ➡️Oruam é filho de Márcio Nepomuceno, também conhecido como Marcinho VP, preso por assassinato, formação de quadrilha e tráfico, apontado pelo Ministério Público como um dos chefes do Comando Vermelho. O rapper tem uma tatuagem em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes. Na letra do improviso postado por Oruam já em liberdade, ele diz que estava na cadeia e que muitos choraram por ele: "Eu tava na prisão, muitos lembraram de mim, muitos choraram. Lágrimas de crocodilo não entram no céu e na TV disseram que eu era bandido, vi que meu pai estava triste comigo. Deus, perdão esse pecado meu", afirma a letra. Oruam deixa a prisão e sorri para fãs Webert Belicio / Agnews Oruam estava encarcerado desde 22 de julho. A defesa do rapper obteve na última sexta-feira (26), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar que revogou a prisão preventiva. Oruam responde em liberdade até o julgamento definitivo do recurso. Ele foi indiciado por 7 crimes (entenda abaixo). Medidas cautelares A Justiça determinou a soltura, mas estabeleceu uma série de medidas cautelares para substituir a prisão. Entre as restrições, estão: comparecimento mensal em juízo; manutenção de residência fixa na comarca, com endereço e telefone atualizados; proibição de acesso ao Complexo do Alemão e a outras áreas classificadas como de risco pela Corregedoria; proibição de contato e aproximação, em um raio de 500 metros, dos demais acusados e de um adolescente citado no processo; proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial; recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h; uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Dois meses preso O rapper se entregou um dia após ter a prisão decretada devido a um confronto com policiais na porta da casa dele, no Joá, na Zona Sudoeste, em 21 de julho. A Polícia Civil diz que Oruam impediu a apreensão de um menor procurado por tráfico e por roubo de carros. O jovem de 17 anos tinha deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade e, ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após resistência dos amigos, incluindo Oruam. No episódio, Oruam virou réu por tentativa de homicídio qualificada porque, segundo a polícia, lançou pedras contra policiais de uma altura de 4,5 metros — um foi atingido nas costas. Antes disso, o cantor foi indiciado por 7 crimes (tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal). Oruam e policiais se envolvem em confusão durante cumprimento de mandado contra menor infrator O que disse o ministro na decisão Na decisão liminar, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, determinou que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço e entrega de documentos pessoais, entre outras. A definição das medidas ficará a cargo do juiz responsável pelo caso na ação no Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva tem base em "fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas". "Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - 73 gramas de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes." Para o ministro, o juiz de 1ª instância "usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão".